LEI Nº 7.325, de 23 de junho de 1988

REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015

Procedência: Dep. Ademar Duwe

Natureza: PL 138/88

DO: 13.481 de 24/06/88

Alterada pela Lei 15.436/2011

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Declara de utilidade pública.

Declara de utilidade pública a Associação de Bombeiros Voluntários de Corupá. (Redação dada pela Lei nº 15.436, de 2011).

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Corpo de Bombeiros Voluntários de Corupá, com sede na cidade de Corupá e foro na Comarca de Jaraguá do Sul.

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação de Bombeiros Voluntários de Corupá, com sede no Município de Corupá. (Redação dada pela Lei nº 15.436, de 2011).

Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.

Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente. (Redação dada pela Lei nº 15.436, de 2011).

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º A entidade deverá encaminhar, anualmente, à Assembleia Legislativa, até 17 de julho do exercício subsequente, para o devido controle, sob a pena de revogação da presente Lei, os seguintes documentos:

I - relatório anual de atividades do exercício anterior;

II - atestado de funcionamento atualizado;

III - certidão atualizada do registro da entidade no Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas; e

IV - balancete contábil. (Redação dada pela Lei nº 15.436, de 2011).

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. (Redação dada pela Lei nº 15.436, de 2011).

Florianópolis, 23 de junho de 1988

PEDRO IVO FIGUEIREDO DE CAMPOS

Governador do Estado