LEI Nº 7.350, de 23 de junho de 1988
REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015
Procedência: Dep. Aloizio Piazza
Natureza: PL 123/88
DO: 13.481 de 24/06/88
*Ver Lei 1.065/54
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Declara de utilidade pública.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Beneficência dos Professores de Santa Catarina, com sede na cidade de Florianópolis e foro na Comarca de Florianópolis.
Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 23 de junho de 1988
PEDRO IVO FIGUEIREDO DE CAMPOS
Governador do Estado