LEI Nº 1.065, de 28 de maio de 1954

Consolidada e Revogada pela Lei nº 16.733/2015

 

Procedência: Dep. Elpídio Barbosa

Natureza: PL 28/54

DO. 5.153 de 11/06/54 - 5.154 de 12/06/54 (republicada por incorreção)

Ver Lei 7.350/88

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Considera de utilidade pública a Beneficência dos Professores de Santa Catarina

O Governador do Estado de Santa Catarina,

Faço saber a todos os habitantes dêste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Beneficência dos Professores de Santa Catarina, com sede na cidade de Florianópolis e foro na Comarca de Florianópolis.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria de Educação, Saúde e Assistência Social assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 28 de maio de 1954.

IRINEU BORNHAUSEN

Governador do Estado