LEI Nº 1.065, de 28 de maio de 1954
Consolidada e Revogada pela Lei nº 16.733/2015
Procedência: Dep. Elpídio Barbosa
Natureza: PL 28/54
DO. 5.153 de 11/06/54 - 5.154 de 12/06/54 (republicada por incorreção)
Ver Lei 7.350/88
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Considera de utilidade pública a Beneficência dos Professores de Santa Catarina
O Governador do Estado de Santa Catarina,
Faço saber a todos os habitantes dêste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º
Fica declarada de utilidade pública a Beneficência dos Professores de
Santa Catarina, com sede na cidade de Florianópolis e foro na Comarca
de Florianópolis.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria de Educação, Saúde e Assistência Social assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 28 de maio de 1954.
IRINEU BORNHAUSEN
Governador do Estado