LEI Nº 7.419, de 21 de setembro de 1988
Procedência: Governamental
Natureza: 202/88
DO: 13.544 de 23/09/88
Revogada pela: LC 715/18;
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Cria cargos na estrutura do Ministério Público.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam criados, na estrutura do Ministério Público, 25 (vinte e cinco) cargos de Promotor de Justiça Substituto.
§ 1º Exceto na 1ª, 2ª, 4ª, 6ª, 8ª, 12ª, 14ª, 15ª, 17ª, 20ª, 22ª, 23ª e 30ª, haverá em cada uma das Circunscrições Judiciárias um Promotor de Justiça Substituto.
§ 2º A 1ª Circunscrição Judiciária contará com 5 (cinco) Promotores de Justiça Substitutos.
§ 3º A 6ª, 8ª e 17ª Circunscrições Judiciárias contarão, cada uma, com 4 (quatro) Promotores de Justiça Substitutos.
§ 4º a 2ª, 4ª, 12ª, 14ª, 15ª, 20ª, 22ª, 23ª e 30ª Circunscrições Judiciárias contarão, cada uma, com 2 (dois) Promotores de Justiça Substitutos.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 21 de setembro de 1988
PEDRO IVO FIGUEIREDO DE CAMPOS
Governador do Estado