LEI N° 7.516, de 21 de novembro de 1988

REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015

Procedência: Dep. Sidney Pacheco

Natureza: PL 328/88

DO: 13.582 de 22/11/88

Alterada parcialmente pela Lei 7.718/89

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Declara de utilidade pública.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° Fica declarada de utilidade pública a Sociedade de Assistência Social e Educacional “Celeiro do Amor – Dorcas”, com sede e foro no Município de Palhoça.

LEI 7.718/89 (Art. 1°) – (DO. 13.776 de 31/08/89)

O art. 1° da Lei n° 7.516, de 21 de novembro de 1988, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1° Fica declarada de utilidade pública a Sociedade de Assistência Social e Educacional Celeiro do Amor - Dorcas, com sede e foro no Município de Biguaçu.”

Art. 2° À entidade de que trata o artigo anterior ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 21 de novembro de 1988

PEDRO IVO FIGUEIREDO DE CAMPOS

Governador do Estado