LEI Nº 7.761, de 16 de outubro de 1989

Procedência: Governamental

Natureza: PL 271/89

DO: 13.806 de 17/10/89

Revogada pela Lei 7.925/90

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Altera dispositivo da Lei nº 7.584, de 26 de abril de 1989, que cria o Município de Abdon Batista.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O artigo 3º da Lei nº 7.584, de 26 de abril de 1989, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3º O Município criado por esta Lei terá as seguintes delimitações :

Ao Norte e ao Oeste pelos limites com o Município de Campos Novos a partir da foz do Lageado da Vargem ou Barra Grande, no rio Canoas, e por aquele acima até a foz do Lageado do Salto e por este acima até sua mais alta nascente (Coordenadas Geográficas 27º31'22" de Latitude Sul e 51º05'23" de Longitude Oeste), daí em linha reta até a nascente do rio Bonito (Coordenadas Geográficas 27º31'43" de Latitude Sul e 51º05'23" de Longitude oeste) e por este abaixo até sua foz no Rio Canoas.

Ao Sul e ao Leste com Anita Garibaldi, Campo Belo do Sul e São José do Cerrito, a partir da foz do Lageado da Vargem ou Barra Grande no Rio Canoas e por este abaixo até a foz do Rio Bonito.”

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.

Florianópolis, 16 de outubro de 1989

PEDRO IVO FIGUEIREDO DE CAMPOS

Governador do Estado