LEI N° 7.925, de 09 de maio de 1990

Procedência: Governamental

Natureza: PL 033/90

DO: 13.944 de 14/05/90

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Altera dispositivo da Lei nº 7.584, de 26 de abril de 1989, que cria o Município de Abdon Batista.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O artigo 3º da Lei nº 7.584, de 26 de abril de 1989, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 3º O Município criado por esta Lei terá as seguintes delimitações:

“Ao norte e ao oeste, com o Município de Campos Novos, a partir da foz do Lajeado da Vargem ou Barra Grande no Rio Canoas, subindo pelo referido Lajeado até a foz do Lajeado do Salto, e por este acima, seguindo seu talvegue principal, passando pelo ponto de Coordenadas lat. 27° 31'40,43" S e long. 51°02'08,41" W, até o ponto em que o referido talvegue encontra a estrada municipal existente nesta data, Coordenadas lat. 27°30'57,39" S e long. 51°04'52,68" W . Daí segue pelo divisor de águas até o ponto em que o talvegue principal do Rio ou Arroio Bonito encontra a mesma estrada municipal, Coordenadas lat. 27°31'54,46” S e long. 51°05'10,98" W, descendo pelo Rio ou Arroio Bonito até sua foz no Rio Canoas.

Ao sul e a leste, com os Municípios de Anita Garibaldi, Campo Belo do Sul e são José do Cerrito, partindo da foz do Rio ou Arroio Bonito no Rio Canoas, subindo pelo Rio Canoas até a foz do Lajeado da Vargem ou Barra Grande, ponto inicial desta descrição."

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Ficam revogadas a Lei nº 7.761, de 16 de outubro de 1989 e demais disposições em contrário.

Florianópolis, 09 de maio de 1990

CASILDO MALDANER

Governador do Estado