LEI Nº 7.822, de 12 de dezembro de 1989

Procedência: Governamental

Natureza: PL 318/89

DO: 13.845 de 14/12/89

Revogada parcialmente pela Lei 8.250/91

ADI STF 431 - Decisão Monocrática: prejudicado

ADI STF 437 -Decisão Monocrática: prejudicado

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Fixa novos valores de vencimento e de adicional pela representação do cargo para a carreira de Delegado de Polícia, observado o tratamento isonômico de que trata o artigo 196 da Constituição do Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Os níveis de vencimento e o adicional pela representação atribuídos aos cargos da categoria funcional de Delegado de Polícia, do Grupo: Polícia Civil, Subgrupo: Autoridade Policial PC-AP, do Quadro de Pessoal Civil da Administração Direta do Poder Executivo, passam a vigorar de acordo com os valores constantes dos Anexos I e II, partes integrantes desta Lei.

Art. 2º Sobre os valores constantes dos Anexos, partes integrantes desta Lei, incidirá mensalmente, a partir de 1º de dezembro de 1989, o reajuste de que trata o artigo 2º da Lei nº 7.588, de 26 de maio de 1989. (Redação dada pela Lei 8.250, de 1991)

Art. 3º As disposições desta Lei aplicam-se no que couber, aos inativos e pensionistas.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 1º de novembro de 1989.

Art. 5º as despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações do orçamento de Estado, suplementadas se necessário.

Art. 6º Ficam revogadas as disposições em contrário.

Florianópolis, 12 de dezembro de 1989

PEDRO IVO FIGUEIREDO DE CAMPOS

Governador do Estado

ANEXO I

GRUPO: POLÍCIA CIVIL

SUBGRUPO: AUTORIDADE POLICIAL - PC-AP

CARREIRA DE DELEGADO DE POLÍCIA

VALORES REFERENTES AO MÊS DE NOVEMBRO DE 1989

NÍVEL

VENCIMENTO

ADICIONAL P/

REPRESENTAÇÃO

REMUNERAÇÃO

PC-AP-1-A

PC-AP-2-B

PC-AP-3-C

PC-AP-4-D

PA-AP-5-E

9.466,93

9.964,10

10.488,39

11.041,09

11.622,20

4.733,46

4.982,05

5.244,19

5.520,54

5.811,10

14.200,39

14.94,15

15.732,58

16.561,63

17.433,30

ANEXO II

GRUPO: POLÍCIA CIVIL

SUBGRUPO: AUTORIDADE POLICIAL - PC-AP

CARREIRA DE DELEGADO DE POLÍCIA

VALORES REFERENTES AO MÊS DE JANEIRO DE 1990

NÍVEL

VENCIMENTO

ADICIONAL P/

REPRESENTAÇÃO

REMUNERAÇÃO

PC-AP-1-A

PC-AP-2-B

PC-AP-3-C

PC-AP-4-D

PA-AP-5-E

12.334,37

12.982,13

13.665,23

14.385,34

15.142,46

6.167,18

6.491,06

6.832,61

7.192,67

7.571,23

18.501,55

19.473,19

20.497,84

21.578,01

22.713,69