LEI Nº 7.823 de 12 de dezembro de 1989
REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015
Procedência: Dep. Lírio Rosso
Natureza: PL 265/89
DO. 13.846 de 15/12/89
*Ver Lei nº 9.356/93
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Declara de utilidade pública.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a União das Associações de Bairros de Criciúma, com sede e foro na cidade e Comarca de Criciúma.
Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 12 de dezembro de 1989
PEDRO IVO FIGUEIREDO DE CAMPOS
Governador do Estado