LEI Nº 9.356, de 14 de dezembro de 1993

REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015

Procedência - Vânio de Oliveira

Natureza: PL 395/93

DO. 14.834 de 16/12/93

Ver Lei 7.823/89

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Declara de utilidade pública.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a União das Associações de Bairros de Criciúma, com sede e foro na cidade e Comarca de Criciúma.

Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 14 de dezembro de 1993

VILSON PEDRO KLEINUBING

Governador do Estado