LEI N° 7.924, de 09 de maio de 1990

Procedência: Governamental

Natureza: PL 360/89

DO: 13.944 de 14/05/90

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Altera a Redação do artigo 20, das alíneas “a” e “b” do inciso IX do artigo 27 e do Anexo Único da Lei nº 7.547, de 27 de janeiro de 1989.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O artigo 20 e as alíneas "a" e “b” do inciso IX do artigo 27 da Lei nº 7.547, de 27 de janeiro de 1989, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 20 - Na hipótese da alínea “b” do inciso IX do artigo 27, a base de cálculo do imposto é:

I - o preço máximo ou único de venda do contribuinte substituído, fixado pelo fabricante ou pela autoridade competente;

II - na falta desse preço, o valor da operação praticado pelo substituto, incluídos os valores correspondentes a fretes e carretos, seguros, impostos e outros encargos transferíveis ao varejista, acrescido do percentual de margem de lucro:

a) previsto no Anexo Único para os produtos nele mencionados;

b) fixado em convênio, nos demais casos.

Parágrafo único. Caso a margem de lucro seja normalmente diferente da prevista no Anexo Único, prevalecerá o percentual fixado em convênio.

Art. 27 - ............................

..........................................

IX - ..................................

a) o contribuinte destinatário da mercadoria, quanto às operações anteriores;

b) o produtor, extrator, gerador, inclusive de energia elétrica, industrial, distribuir, comerciante ou transportador, quanto às operações subsequentes;".

Art. 2º - Fica o Anexo Único da Lei nº 7.547, de 27 de Janeiro de 1989, substituído pelo Anexo Único, parte integrante desta Lei.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 09 de maio de 1990

CASILDO MALDANER

Governador do Estado

ANEXO ÚNICO

MARGEM DE LUCRO DE MERCADORIAS SUJEITAS AO

REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA

MERCADORIA

MARGEM DE LUCRO

Veículos automóveis

Cerveja

Chope

Cigarro

Cimento

Medicamento humano e veterinário

Petróleo, lubrificantes e combustíveis

Líquidos e gasosos

Refrigerantes

Sorvete

Soro de vacina humano e veterinário

40%

70%

115%

40%

20%

35%

30%

40%

40%

35%