LEI N° 8.068, de 17 de setembro de 1990
Consolidada e Revogada pela Lei Nº 16.720/2015
Procedência: Dep. Vânio de Oliveira
Natureza: PL 216/90
DO: 14.034 de 19/09/90
Alterada parcialmente pela Lei 8.219/91
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Dá denominação
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada Escola Estadual Frei Jerônimo Back o prédio da escola situada na localidade de Vila Santa Isabel, no Município de Forquilhinha.
Art. 1º Fica denominado de Colégio Estadual Luís Tramontin, a escola da localidade de Vila Isabel, no município de Forquilhinha. (Redação dada pela Lei 8.219, de 1991).
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 17 de setembro de 1990
CASILDO MALDANER
Governador do Estado