LEI Nº 8.219, de 03 de janeiro de 1991

Consolidada e Revogada pela Lei Nº 16.720/2015

 

Procedência: Dep. Vânio de Oliveira

Natureza: PL 365/90

DO: 14.102 de 03/01/91

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Altera Lei nº 8.068, de 17 de setembro de 1990.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O artigo 1º da Lei n º 8.068, de 17 de setembro de 1990, passa a ter a seguinte redação:

“Art. 1º Fica denominado de Colégio Estadual Luís Tramontin, a escola da localidade de Vila Isabel, no município de Forquilhinha."

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 03 de janeiro de 1991

HEITOR LUIZ SCHÉ

Governador do Estado