LEI N° 8.077, de 27 de setembro de 1990

Consolidada e Revogada pela Lei nº 16.720/2015

 

Procedência: Dep. José Luiz Cunha

Natureza: PL 249/90

DO: 14.042 de 01/10/90

Alterada parcialmente pela Lei 8.204/90

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Denomina Rodovia.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominada Rodovia Deputado Gentil Batisti Archer a Rodovia SC 411, que liga o Município de Brusque ao Município de Nova Trento.

LEI N° 8.204/90 (Art. 1º) – (DO 14.098 de 26/12/90)

O Artigo 1º da Lei nº 8.077, de 27 de setembro de 1990, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º Fica denominado Rodovia Deputado Gentil Batisti Archer a rodovia SC-411, que liga o Município de Brusque ao Município de São João Batista.”

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 27 de setembro de 1990

CASILDO MALDANER

Governador do Estado