LEI N° 8.204, de 26 de dezembro de 1990
Consolidada e Revogada pela Lei nº 16.720/2015
Procedência: Dep. José Luiz Cunha
Natureza: PL 343/90
DO: 14.098 de 26/12/90
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Altera o art. 1º da Lei nº 8.077, de 27 de setembro de 1990.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Artigo 1º da Lei nº 8.077, de 27 de setembro de 1990, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica denominado Rodovia Deputado Gentil Batisti Archer a rodovia SC-411, que liga o Município de Brusque ao Município de São João Batista.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 26 de dezembro de 1990
CASILDO MALDANER
Governador do Estado