LEI N° 8.159, de 04 de dezembro de 1990.

Procedência: Dep. José Bel

Natureza: PL 235/90

DO: 14.084 de 04/12/90

Revogada pela Lei 13.136/04

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Altera a Lei nº 7.540, de 30 de dezembro de 1988, que institui o imposto sobre transmissão causa mortis e doação de quaisquer bens ou direitos e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Acrescenta-se ao art. 8º da Lei nº 7.540, de 30 de dezembro de 1988, o inciso VII, com a seguinte redação:

“VII - O donatário, qualquer que seja o valor dos bens ou direitos, se tratar de sociedade civil sem fins lucrativos, devidamente reconhecida como de utilidade pública estadual.”

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 04 de dezembro de 1990

CASILDO MALDANER

Governador do Estado