LEI N° 8.168, de 12 de dezembro de 1990

Consolidada e Revogada pela Lei 17.308/2017

 

Procedência: Dep. Iraí Zílio

Natureza: PL 236/90

DO: 14.090 de 12/12/90

Republicada por incorreção no DO: 14.093 de 17/12/90

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Cria a Marca Estadual do Turismo.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica criada a Marca Estadual do Turismo, com a expressão “Santa & Bela Catarina”.

Art. 2º São características as cores do Estado de Santa Catarina, forma e disposições gráficas, padronizadas pela Secretaria da Indústria, do Comércio e do Turismo.

Art. 3º Será livre o uso da Marca, cabendo ao Poder Executivo, através da Secretaria da Indústria, do Comércio e do Turismo, providenciar registro junto ao Instituto Nacional de Marcas e Patentes.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 12 de dezembro de 1990

CASILDO MALDANER

Governador do Estado