LEI N° 8.168, de 12 de dezembro de 1990
Consolidada e Revogada pela Lei 17.308/2017
Procedência: Dep. Iraí Zílio
Natureza: PL 236/90
DO: 14.090 de 12/12/90
Republicada por incorreção no DO: 14.093 de 17/12/90
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Cria a Marca Estadual do Turismo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criada a Marca Estadual do Turismo, com a expressão “Santa & Bela Catarina”.
Art. 2º
São características as cores do Estado de Santa Catarina, forma e
disposições gráficas, padronizadas pela Secretaria da Indústria, do
Comércio e do Turismo.
Art. 3º
Será livre o uso da Marca, cabendo ao Poder Executivo, através da
Secretaria da Indústria, do Comércio e do Turismo, providenciar
registro junto ao Instituto Nacional de Marcas e Patentes.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 12 de dezembro de 1990
CASILDO MALDANER
Governador do Estado