LEI N° 8.206, de 27 de dezembro de 1990

Procedência: Governamental

Natureza: PL 389/90

DO: 14.099 de 27/12/90

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Revoga dispositivos da Lei nº 7.547, de 27 de Janeiro de 1989, que institui o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica revogado o disposto nos incisos I, V e VII do § 2º do artigo 24 da Lei n° 7.547, de 27 de janeiro de 1989.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 27 de dezembro de 1990

CASILDO MALDANER

Governador do Estado