LEI N° 8.206, de 27 de dezembro de 1990
Procedência: Governamental
Natureza: PL 389/90
DO: 14.099 de 27/12/90
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Revoga dispositivos da Lei nº 7.547, de 27 de Janeiro de 1989, que institui o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica revogado o disposto nos incisos I, V e VII do § 2º do artigo 24 da Lei n° 7.547, de 27 de janeiro de 1989.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 27 de dezembro de 1990
CASILDO MALDANER
Governador do Estado