LEI Nº 8.211, de 03 de janeiro de 1991

Procedência: Dep. Vânio de Oliveira

Natureza: PL 231/90

DO: 14.102 de 03/01/91

Revogada pela Lei 14.874/09

Fonte: ALESC/ Div. Documentação

Altera a Lei nº 7.592, de 13 de junho de 1989

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, EM EXERCÍCIO,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica acrescentado ao artigo 1º da Lei nº 7.592, de 13 de junho de 1989, os seguintes itens:

"Art. 1º ...........................

I - ...................................

II - .................................

III - restaurantes e repartições públicas.

Parágrafo único. Os restaurantes poderão criar alas especiais para fumantes e não fumantes."

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 03 de janeiro de 1991

HEITOR LUIZ SCHÉ

Governador do Estado