LEI Nº 8.211, de 03 de janeiro de 1991
Procedência: Dep. Vânio de Oliveira
Natureza: PL 231/90
DO: 14.102 de 03/01/91
Revogada pela Lei 14.874/09
Fonte: ALESC/ Div. Documentação
Altera a Lei nº 7.592, de 13 de junho de 1989
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, EM EXERCÍCIO,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica acrescentado ao artigo 1º da Lei nº 7.592, de 13 de junho de 1989, os seguintes itens:
"Art. 1º ...........................
I - ...................................
II - .................................
III - restaurantes e repartições públicas.
Parágrafo único. Os restaurantes poderão criar alas especiais para fumantes e não fumantes."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 03 de janeiro de 1991
HEITOR LUIZ SCHÉ
Governador do Estado