LEI Nº 8.226, de 03 de janeiro de 1991

Consolidada e Revogada pela Lei nº 16.733/2015

 

Procedência: Dep. Gilson dos Santos

Natureza: PL 378/90

DO: 14.102 de 03/01/91

Alterada parcialmente pela Lei 8.241/91

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Declara de utilidade pública.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação das Senhoras de Rotarianos D. Maria Zorzi, com sede e foro na cidade e Comarca de Florianópolis.

LEI 8.241/91 (Art. 1º) – (DO 14.177 de 23 /04/91)

O artigo 1º da Lei nº 8.226, de 03 de janeiro de 1991, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, a Associação das Senhoras de Rotarianos D. Maria Zorzi, com sede e foro na cidade e Comarca de Campos Novos."

Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 03 de janeiro de 1991

HEITOR LUIZ SCHÉ

Governador do Estado