LEI Nº 8.226, de 03 de janeiro de 1991
Consolidada e Revogada pela Lei nº 16.733/2015
Procedência: Dep. Gilson dos Santos
Natureza: PL 378/90
DO: 14.102 de 03/01/91
Alterada parcialmente pela Lei 8.241/91
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Declara de utilidade pública.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação das Senhoras de Rotarianos D. Maria Zorzi, com sede e foro na cidade e Comarca de Florianópolis.
LEI 8.241/91 (Art. 1º) – (DO 14.177 de 23 /04/91)
O artigo 1º da Lei nº 8.226, de 03 de janeiro de 1991, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, a Associação das Senhoras de Rotarianos D. Maria Zorzi, com sede e foro na cidade e Comarca de Campos Novos."
Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 03 de janeiro de 1991
HEITOR LUIZ SCHÉ
Governador do Estado