LEI Nº 8.289, de 04 de julho de 1991

Procedência: Dep. Marcelo Rego

Natureza: PL 143/91

DO: 14.233 de 12/07/91

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Acrescenta o inciso IX, ao art. 4º, da Lei nº 7.547, de 27 de janeiro de 1989.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica acrescentado o seguinte inciso IX, ao art. 4º, da Lei nº 7.547, de 27 de janeiro de 1989:

“IX ‑ saída ou fornecimento de programas para computador, personalizados ou não, exceto em relação ao valor dos suportes informáticos, "mouse", eprons, placas e materiais similares.”

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 04 de julho de 1991

VILSON PEDRO KLEINUBING

Governador do Estado