LEI Nº 8.375, de 11 de outubro de 1991

Procedência: Governamental

Natureza: PL 241/91

DO: 14.305 de 23/10/91

Ver Lei: 8.514/91

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Altera a Lei nº 8.305, de 19 de julho de 1991, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o ano de 1992 e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 22 da Lei nº 8.305, de 19 de julho de 1991, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 22. Na estimativa das receitas, serão considerados os efeitos das alterações na legislação tributária, as quais serão objeto de projetos de lei enviados à Assembléia Legislativa até 90 (noventa) dias antes do encerramento do exercicio financeiro de 1991, especialmente sobre:

.............................................”

Art. 2º O art. 28, da Lei nº 8.305, de 19 de julho de 1991, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 28........................

..............................................

I ‑ Assembléia Legislativa do Estado 3,0% (três vírgula zero por cento), incluindo os recursos destinados a integralização do Fundo de Previdência Parlamentar;

II - ................................

III - ...............................

IV - ...............................

§ 1º ................................

§ 2º ................................

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Ficam revogadas as disposições em contrário.

Florianópolis, 11 de outubro de 1991

VILSON PEDRO KLEINUBING

Governador do Estado