LEI COMPLEMENTAR Nº 53, de 29 de maio de 1992

Procedência: Governamental

Natureza: PC 05/92

DO: 14.452 de 29/05/92

Fonte: ALESC/GCAN

Acrescenta parágrafo único ao artigo 2º da Lei Complementar nº 47, de 31 de janeiro de 1992, que acresce parágrafos às Lei nº 6.843, de 28 de julho de 1986 e 6.844, de 29 de julho de 1986.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º Fica acrescentado parágrafo único ao artigo 2º da Lei Complementar nº 47, de 31 de janeiro de 1992, com a seguinte redação:

“Art. 2º ..............................

..................................................

Parágrafo único. Igual disposição é acrescida, como § 4º, ao artigo 121 da Lei nº 6.843, de 28 de julho de 1986, e como § 3º, ao artigo 112 da Lei nº 6.844, de 29 de julho de 1986.”

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 29 de maio de 1992

OTÁVIO GILSON DOS SANTOS

Governador do Estado em exercício