LEI Nº 8.523, de 09 de janeiro de 1992.
Procedência: Comissão de Justiça
Natureza PL 425/91
DO: 14.358 de 09/01/92
Alterada parcialmente pela Lei 9.494/94
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Cria o Município de São Miguel da Boa Vista.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado o Município de São Miguel da Boa Vista, desmembrado do Município de Maravilha, constituído pela área territorial do Distrito do mesmo nome.
Art. 2º O Município de São Miguel da Boa Vista, terá como sede a Vila do antigo Distrito de São Miguel da Boa Vista, elevado à categoria de cidade.
Art. 3º Os limites do novo Município passam a ser os seguintes:
"Ao Norte, com o Município de Campo Erê inicia na foz do Lajeado Barra Suja, no Rio Sargento, sobe por aquele até a foz de uma sanga sem nome afluente seu da margem esquerda, e (coordenada geográfica aproximada Lat. 26º38'30"S e Long. 53°12'14"W).
Ao Leste e Sul, com o Município de Maravilha, sobe pela sanga acima referida até a divisa dos lotes nºs 25 e 59 marco de divisa nº 258 (coordenada geográfica aproximada Lat. 26°39'30"S e Long. 53°11'42"W), segue por este até o Arroio Bernardi marco de divisa nº 259 (coordenada geográfica aproximada Lat. 26º39'23"S e Long. 53º11 26 W), sobe por este até sua nascente marco de divisa nº 260 (coordenada - geográfica aproximada Lat. 26º39'55"S e Long. 53°11'18"W), daí por uma linha seca e reta até o morro de cota altimétrica 702 m, marco de divisa nº 261 (coordenada geográfica aproximada Lat. 26º40'13"S e Long. 53°11'09"W), daí por outra linha seca e reta até a foz de uma sanga sem nome, afluente da margem esquerda do Lajeado Poço Parado, marco de divisa nº 262 (coordenada geográfica aproximada Lat. 26°40'40"S e Long. 53°11'19"W), segue em linha reta e seca até a cota altimétrica de 725 m marco de divisa nº 263 (coordenada aproximada Lat. 26°41'34"S e Long. 53ºl1'33"W), daí segue pelo divisor de águas entre as nascentes do Lajeado Traíra de um lado e do Lajeado Iraceminha do outro, passando pela cota altimétrica 690 m, até encontrar o morro de cota altimétrica 601 m, marco de divisa nº 264 (coordenada geográfica aproximada Lat. 26°43'12"S e Long. 53°14'07"W'), deste ponto segue por linha seca e reta até o morro de cota altimétrica 575 m, marco de divisa nº 265 (coordenada geográfica aproximada Lat. 26°42’53"S e Long. 53°15’28"W), daí segue pelo divisor de águas entre os Lajeados Cadeado e Traíra passando pelo morro de cota altimétrica 555 m, e pelo divisor de águas entre o Arroio Poço Rico e Lajeado Traíra até encontrar o morro de cota altimétrica 551 m, nascente de um afluente sem nome de margem esquerda do Arroio Poço Rico marco de divisa nº 266 (coordenada geográfica aproximada Lat. 26º44'09"S e Long. 53°17'0ó"W), desce por este afluente até sua foz no Arroio Poço Rico, desce por este até o marco de divisa nº 267 (coordenada Geográfica aproximada Lat. 26º43 37”S),e long. 53º18”03W) daí segue por uma linha Seca e reta até o Rio Sargento marco 268 (coordenada geográfica aproximada lat. 26º 43”08”S e Long.(53º18”13W ), passando pelo morro de cota altimétrica 441m.
Ao Leste, com o Município de Romelândia, sobe pelo Rio Sargento até o ponto de partida.".
LEI 9.494/94 (Art. 1º) – (DO. 14.864 de 31/01/94)
Ao art. 3º da Lei n° 8.523, de 09 de janeiro de 1992, fica outorgada a seguinte redação:”
“Art. 3º............................
..............................................”
“Ao norte, com o Município de Campo Erê inicia na foz do lajeado Barra suja, no rio Sargento, sobe por aquele até a foz de uma sanga sem nome afluente seu da margem esquerda, e (coordenada geográfica aproximada lat. 26 3’3”S e long. 53 12'14”W).
Ao leste e sul, com o Município de Maravilha, sobe pela sanga acima referida até a divisa dos lotes nºs 25 e 59 marco de divisa nº 258 (coordenada geográfica aproximada lat.. 26’39'30"S e long. 53 11'42"W), segue por esta até o arroio Bernardi marco de divisa nº 259 (coordenada geográfica aproximada lat. 26 39'23”S e long. 53 11'26"W), sobe por este até sua nascente marco de divisa nº 260 (coordenada geográfica aproximada lat. 26 39'55”S e long. 53 11'18"W), daí por uma linha seca e reta até o morro de cota altimétrica 702 m, marco de divisa nº 261 (coordenada geográfica aproximada lat. 26 40'13’S e long. 53 11'09"W), daí por outra linha seca e reta até a foz de uma sanga sem nome, afluente da margem esquerda do lajeado Poço Parado, marco de divisa n° 262 (coordenada geográfica aproximada lat. 26 40'40"S e long. 53 ll'l9"W), segue em linha reta e seca até a cota altimétrica de 725 m marco de divisa nº 263 (coordenada geográfica aproximada lat. 26 41'34"S e long. 53 11'33"W), daí segue pelo divisor de águas entre as nascentes do lajeado do Traíra de um lado e do lajeado Iraceminha do outro, passando pela cota altimétrica 690 m, até encontrar o morro de cota altimétrica 601 m, marco de divisa nº 264 (coordenada geográfica aproximada lat. 26 43'12"S e long. 53 14'07", W), deste ponto seque por linha seca e reta até o morro de cota altimétrica 575 m, marco de divisa n° 265 (coordenada geográfica aproximada lat. 26’42'53”S e long. 53 15'28"W), daí segue pelo divisor de águas entre os lajeados (Cadeado e Traíra passando pelo morro de cota altimétrica 555 m, e pelo divisor de águas entre o arroio Poço Rico e lajeado Traíra até encontrar o morro de cota altimétrica 551 m, nascente de um afluente sem nome da margem esquerda do arroio Poço Rico marco de divisa nº 266 (coordenada geográfica aproximada lat. 26’44'09”S e long. 53 17’06”W), desce por este afluente até sua foz no arroio Poço Rico, desce por este até o marco de divisa n. 267 (coordenada geográfica aproximada lat. 26 43'37"S e long. 53 18'03"W), daí segue por uma linha seca e reta até o rio Sargento marco de divisa nº 268 (coordenada geográfica aproximada lat. 26 43'08”S e long. 53 18'13"W), passando pelo morro de cota altimétrica 441 m.
Ao oeste, com o Município de Romelândia, sobe pelo rio Sargento até o ponto de partida."
Art. 4º O Município São Miguel da Boa Vista, fará parte integrante da Comarca de Maravilha.
Art. 5º Integrará o novo Município apenas o Distrito sede que permanecerá com a mesma denominação.
Art.6º A instalação do Município de São Miguel da Boa Vista se dará na forma estabelecida em Lei Complementar.
Art.7º O índice de participação do novo Município nos tributos estaduais será fixado pela Secretaria de Estado do Planejamento e Fazenda, até 30 (trinta) dias antes da instalação do mesmo.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 9º Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 09 de janeiro de 1992
VILSON PEDRO KLEINUBING
Governador do Estado