LEI Nº 8.551, de 30 de março de 1992
Procedência: Comissão de Justiça
Natureza: PL 74/92
DO: 14.414 de 01/04/92
Alterada pela Lei 8.894/92 (Vide Lei abaixo)
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Cria o Município de Coronel Martins.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado o Município de Coronel Martins, desmembrado do município de São Domingos, constituído de São Domingos, constituído com áreas dos Distritos de Coronel Martins e Maratá.
Art. 2º O Município de Coronel Martins como sede a Vila do antigo Distrito de Coronel Martins, elevada à categoria de cidade.
Art. 3º O Município criado por esta Lei terá as seguintes delimitações conforme mapa anexo:
“Ao Norte, com o município de Galvão, inicia no Rio Feliciano, onde começa a divisa da Fazenda Feliciano, marco de divisa nº 309 (coordenada geográfica aproximada Lat. 26º30’22”S e long. 52º44’39”W), segue por esta até o rio Saudades, marco de divisa nº 336 (coordenada geográfica aproximada lat. 26º30’04”S e long. 52º41’07”W), sobe por este até a foz do córrego Bem-te-vi, ou Joaquim (coordenada geográfica aproximada Lat. 26º29’19”S e Long. 52º41’28”W), segue por este até sua nascente de marco de divisa nº 337(coordenada geográfica aproximada Lat. 26º28’59”W), e long. 52º39’42’W), daí por uma linha seca e reta até a foz de um afluente da margem direita do rio Martins (coordenada geográfica aproximada lat. 26º29’23”S e Long. 52º38’54”W), desce por este até um afluente seu da margem esquerda (coordenada geográfica aproximada Lat. 26º29’28”S e Long. 52º38’56”W), sobe por este até sua nascente, marco de divisa nº 338 (coordenada geográfica aproximada Lat. 26º29’45”S e Long. 52º38’33”W), daí segue pelo divisor de água entre a sanga Barrinha e outros afluente do rio Martins passando pelo morro de cota altimétrica 828m (coordenada geográfica aproximada Lat. 26º29’58”S e Long. 52º37’57”W), até encontrar o divisor de águas dos rios Martins e Jacutinga, na nascente do Lajeado Baitaca, marco de divisa nº 339 (coordenada geográfica aproximada Lat. 26º29’23”S e Long. 52º36’35”W).
Ao Leste, com o Município de São Domingos, segue pelo divisor entre as águas do lajeado Baitaca de um lado e sanga Barrinha e córrego Lajeadinho do outro; passando pelos morros de cotas altimétricas 847m, 795m, até encontrar a nascente do córrego Sujo, marco de divisa nº 340 (coordenada geográfica aproximada Lat. 26º32’33”S e long. 52º36’28”W), desce por este até sua foz no córrego Lajeadinho, por este abaixo até a sua foz no rio Martins, por este abaixo até sua foz no rio Feliciano.
Ao Sul, com o Município de Quilombo, sobe o rio Feliciano até encontrar as divisas Quilombo e são Lourenço do Oeste, marco de divisa nº 310 (coordenada geográfica aproximada Lat. 26º35”02”S e Long. 52º42’25”W).
Ao Oeste, com o Município de São Lourenço do Oeste, sobe o rio Feliciano até o ponto de partida.”
Art. 4º O município de Coronel Martins será parte integrante da Comarca de São Domingos.
Art. 5º Integração o novo Município o Distrito sede de Coronel Martins e parte do Distrito de Maratá.
Art.6º A instalação do Município de Coronel Martins se dará na forma estabelecida em Lei Complementar.
Art.7º A Secretaria de Estado do Planejamento e Fazenda, através de levantamento econômico, estabelecerá os índices de participação do novo Município, na parcela do Imposto de Circulação de Mercadorias e Serviço do Município desmembrado.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 9º Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 30 de março de 1992
VILSON PEDRO KLEINUBING
Governador do Estado
LEI 8.894/92 – (DO. 14.590 de 17/12/92)
“Altera a Lei nº 8.551 de 30 de março de 1992, que cria o município de Coronel Martins
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado o Município de Coronel Martins, desmembrado do Município de São Domingos, constituído pela área territorial do Distrito de mesmo nome e parte do Distrito de Maratá.
Art. 2º O Município de Coronel Martins terá como sede a vila do antigo Distrito de Coronel Martins, elevado a categoria de cidade.
Art. 3º Os limites do Municipio de Coronel Martins passam a ser os seguintes, conforme mapa anexo:
"Ao Norte, com o Município de Galvão, inicia no rio Feliciano, onde começa a divisa da fazenda Feliciano, marco de divisa nº 309 (coordenada geográfica aproximada lat. 26°30'22" S e long. 52°44'39" W.) segue por esta até o rio Saudades, marco de divisa nº 336 (coordenada geográfica aproximada lat. 26°30'04" S e long. 52º41'07" W.), sobe por este até a foz do córrego Bem-te-vi ou Joaquim, (coordenada geográfica aproximada lat. 26º29'19" S e long. 52º41'28" W.), segue por este até sua nascente, marco de divisa nº 337 (coordenada geográfica aproximada lat. 26°28'59" S e long. 52º39'42" W.), daí por uma linha seca e reta até a foz de um afluente da margem direita do rio Martins, (coordenada geográfica aproximada lat. 26°29'23" S c long. 52º38'54" W.), desce por este até um afluente seu da margem esquerda, (coordenada geográfica aproximada lat. 26º29'28" S e long. 52º38'56" W.), sobe por este até sua nascente, marco de divisa nº 338 (coordenada geográfica aproximada lat. 26º29'45" S e long. 52º38'33" W.), dai segue pelo divisor de águas entre á sanga Barrinha e outro afluente do rio Martins passando pelo morro de cota altimétrica 828 m (oitocentos e vinte c oito metros), (coordenada geográfica aproximada lat. 26º29'58" S e long. 52º37'57" W.), até encontrar o divisor de águas dos rios Martins e Jacutinga, na nascente do lajeado Baitaca, marco de divisa nº 339 (coordenada geográfica aproximada lat. 26º29'23" S e long. 52º36'35" W.).
Ao Leste, com o Município de São Domingos segue pelo divisor entre as águas do lajeado Baitaca de um lado e Sanga Barrinha e córrego Lajeadinho do outro, passando pelos morros de cotas altimétricas 847 m (oitocentos e quarenta e sete metros), 798 m (setecentos e noventa e oito metros), até encontrar a nascente do córrego Sujo, marco de divisa nº 340 (coordenada geográfica aproximada lat. 26°32'33" S e long. 52º36'28" W.), desce por este até sua foz no córrego Lajeadinho, por este abaixo até a sua foz do rio Martins, por este abaixo até a ponte sobre este rio, marco de divisa nº 301 (coordenada geográfica aproximada lat. 26°35'12" S e long. 52º38'55" W.), daí segue por uma linha seca e reta até a nascente de um afluente da margem esquerda do rio Feliciano.
Ao Sul, com o Município de Quilombo, sobe o rio Feliciano até encontrar as divisas Quilombo e São Lourenço do Oeste, marco de divisa nº 310 (coordenada geográfica aproximada lat. 26°35'02" S e long. 52º42'25" W.).
Ao Oeste, com o Município de São Lourenço do Oeste sobe o rio Feliciano até o ponto de Partida."
Art. 4º O Município de Coronel Martins fará parte integrante da Comarca de São Domingos.
Art. 5º A instalação do Município de Coronel Martins se dará na forma estabelecida em Lei Complementar.
Art.6º O índice de participação do novo Município nos tributos estaduais serão fixados pela Secretaria de Estado do Planejamento e Fazenda, através de levantamento econômico.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 14 de dezembro de 1992
VILSON PEDRO KLEINUBING
Governador do Estado”