LEI Nº 8.566, de 26 de abril de 1992
Procedência: Governamental
Natureza: PL-81/92
DO: 14.428 de 24/04/92
Ver Lei 8.786/92
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Institui Representação Executiva de Confiança a ser concedida aos servidores públicos lotados e em exercício, no Gabinete do Governador e na Secretaria de Estado da Casa Civil.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a conceder a Representação Executiva de Confiança aos servidores lotados e em efetivo exercício no Gabinete do Governador e na Secretaria de Estado da Casa Civil, no valor equivalente ao menor vencimento da escala padrão do Quadro de Pessoal Civil da Administração Direta, expresso pelo nível PE-TOS-1
§ 1º A gratificação Instituída por este artigo não será incorporada, em nenhuma hipótese, à remuneração normalmente percebida, não incidindo qualquer beneficio ou vantagem pecuniária.
§ 2º O disposto neste artigo não se aplica aos servidores ocupantes de cargo de provimento em comissão criados a partir da Lei nº 8.240, de 12 de abril de 1991.
Art. 2º O valor da gratificação de que trata o artigo anterior será concedido aos servidores sujeitos ao regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais sendo que, para as cargas horárias inferiores a esta, será aplicada a proporcionalidade.
Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações do orçamento do Estado.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a contar de 12 de março de 1992.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 16 de abril de 1992
VILSON PEDRO KLEINUBING
Governador do Estado