LEI Nº 8.617, de 22 de maio de 1992

REVOGADA pela Lei Nº 16719/2015

Procedência: Dep. Sérgio Grando

Natureza: PL 388/91

DO: 14.449 de 26/05/92

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Institui no Estado de Santa Catarina o Dia da Proteção à Vida e ao Meio Ambiente.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído no Estado de Santa Catarina, o Dia da Proteção à Vida e ao Meio Ambiente, a ser comemorado anualmente, na data de 23 de setembro.

Art. 2º O Estado de Santa Catarina promoverá a comemoração apropriada ao sentido da data, com a colaboração e participação de todos os setores da sociedade catarinense.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 22 de maio de 1992

VILSON PEDRO KLEINUBING

Governador do Estado