LEI Nº 8.617, de 22 de maio de 1992
REVOGADA pela Lei Nº 16719/2015
Procedência: Dep. Sérgio Grando
Natureza: PL 388/91
DO: 14.449 de 26/05/92
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Institui no Estado de Santa Catarina o Dia da Proteção à Vida e ao Meio Ambiente.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído no Estado de Santa Catarina, o Dia da Proteção à Vida e ao Meio Ambiente, a ser comemorado anualmente, na data de 23 de setembro.
Art. 2º O Estado de Santa Catarina promoverá a comemoração apropriada ao sentido da data, com a colaboração e participação de todos os setores da sociedade catarinense.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 22 de maio de 1992
VILSON PEDRO KLEINUBING
Governador do Estado