LEI Nº 8.666, de 15 de junho de 1992.
Procedência: Governamental
Natureza: PL 225/92
DO. 14.465 de 17/06/92
Ver Lei 10.355/97
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Autoriza a abertura de crédito especial.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, por conta do excesso de arrecadação do corrente exercício, no Orçamento do Estado, o crédito especial de Cr$ 3.400.000.000,00 (três bilhões e quatrocentos milhões de cruzeiros), destinado a Subscrever e Integralizar no Capital Social da Companhia de Desenvolvimento do Estado de Santa Catarina CODESC, na forma abaixo discriminada:
3400 ENCARGOS GERAIS DO ESTADO
3401 RECURSOS SOB A SUPERVISÃO DA SECRETARIA DE
ESTADO DO PLANEJAMENTO E FAZENDA
Projeto Integralização no Capital Social da Companhia de Desenvolvimento do
Estado de Santa Catarina – CODESC.
Código 3401.1164321.923
4000.00 DESPESAS DE CAPITAL
4200.00 INVENSÕES FINANCEIRAS
4260.00(00) Constituição ou Aumento de capital de Empresa Comerciais
ou financeiras................3.400.000.000,00
Art. 2º Os dividendos a serem distribuídos, referentes ao exercício financeiro de 1992, ficam vinculados à reposição ao Tesouro do Estado da importância desembolsada para fins de aumento do capital da CODESC.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 15 de junho de 1992
VILSON PEDRO KLEINUBING
Governador do Estado