LEI Nº 8.666, de 15 de junho de 1992.

Procedência: Governamental

Natureza: PL 225/92

DO. 14.465 de 17/06/92

Ver Lei 10.355/97

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Autoriza a abertura de crédito especial.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, por conta do excesso de arrecadação do corrente exercício, no Orçamento do Estado, o crédito especial de Cr$ 3.400.000.000,00 (três bilhões e quatrocentos milhões de cruzeiros), destinado a Subscrever e Integralizar no Capital Social da Companhia de Desenvolvimento do Estado de Santa Catarina CODESC, na forma abaixo discriminada:

3400 ENCARGOS GERAIS DO ESTADO

3401 RECURSOS SOB A SUPERVISÃO DA SECRETARIA DE

ESTADO DO PLANEJAMENTO E FAZENDA

Projeto Integralização no Capital Social da Companhia de Desenvolvimento do

Estado de Santa Catarina – CODESC.

Código 3401.1164321.923

4000.00 DESPESAS DE CAPITAL

4200.00 INVENSÕES FINANCEIRAS

4260.00(00) Constituição ou Aumento de capital de Empresa Comerciais

ou financeiras................3.400.000.000,00

Art. 2º Os dividendos a serem distribuídos, referentes ao exercício financeiro de 1992, ficam vinculados à reposição ao Tesouro do Estado da importância desembolsada para fins de aumento do capital da CODESC.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 15 de junho de 1992

VILSON PEDRO KLEINUBING

Governador do Estado