LEI Nº 8.689, de 30 de junho de 1992
Procedência: Governamental
Natureza: PL 224/92
DO. 14.477 de 07/07/92
Ver Lei 8793/92
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Altera dispositivo de lei nº 8.536, de 19 de janeiro de 1992
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica elevada para até US$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de dólares americanos) a autorização a que se refere o artigo 1º da Lei nº 8.536, de 19 de janeiro de 1992.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, em 30 de junho de 1992
VILSON PEDRO KLEINUBING
Governador do Estado