LEI Nº 8.689, de 30 de junho de 1992

Procedência: Governamental

Natureza: PL 224/92

DO. 14.477 de 07/07/92

Ver Lei 8793/92

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Altera dispositivo de lei nº 8.536, de 19 de janeiro de 1992

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica elevada para até US$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de dólares americanos) a autorização a que se refere o artigo 1º da Lei nº 8.536, de 19 de janeiro de 1992.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, em 30 de junho de 1992

VILSON PEDRO KLEINUBING

Governador do Estado