LEI N° 8.733, de 07 de julho de 1992

Procedência: Governamental

Natureza: PL 248/92

DO: 14.482 de 17/07/92

Revogada pela Lei 9.712/94

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Autoriza a cessão de uso de imóvel no Município de Xanxerê.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a outorgar cessão de uso à Prefeitura Municipal de Xanxerê, gratuitamente, pelo prazo de 5 (cinco) anos, de um terreno com a área de 2.000,00 M2 (dois mil metros quadrados) e as benfeitorias nele existentes, para o funcionamento da Creche Favo de Mel, mantida pela Prefeitura Municipal.

Parágrafo único. O imóvel a que se refere este artigo está registrado sob nº 4/9132, no Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Xanxerê.

Art. 2º A Secretaria de Estado da Justiça e Administração tomará as providências no sentido de formalizar, através de termo próprio, a cessão de uso de que trata o artigo anterior.

Art. 3º O imóvel será restituído ao Estado, no término do prazo estabelecido nesta Lei.

Art. 4º Esta Lei entra cm rigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 07 de julho de 1992

VILSON PEDRO KLEINUBING

Governador do Estado