LEI N° 8.733, de 07 de julho de 1992
Procedência: Governamental
Natureza: PL 248/92
DO: 14.482 de 17/07/92
Revogada pela Lei 9.712/94
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Autoriza a cessão de uso de imóvel no Município de Xanxerê.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a outorgar cessão de uso à Prefeitura Municipal de Xanxerê, gratuitamente, pelo prazo de 5 (cinco) anos, de um terreno com a área de 2.000,00 M2 (dois mil metros quadrados) e as benfeitorias nele existentes, para o funcionamento da Creche Favo de Mel, mantida pela Prefeitura Municipal.
Parágrafo único. O imóvel a que se refere este artigo está registrado sob nº 4/9132, no Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Xanxerê.
Art. 2º A Secretaria de Estado da Justiça e Administração tomará as providências no sentido de formalizar, através de termo próprio, a cessão de uso de que trata o artigo anterior.
Art. 3º O imóvel será restituído ao Estado, no término do prazo estabelecido nesta Lei.
Art. 4º Esta Lei entra cm rigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 07 de julho de 1992
VILSON PEDRO KLEINUBING
Governador do Estado