LEI Nº 8.780, de 13 de setembro de 1992

REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015

Procedência: Dep. José Zeferino Pedroso

Natureza: PL. 228/92

DO: 14.530 de 21/09/92

Ver Lei 14.111/07

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Declara de utilidade pública.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Aposentados e Pensionistas de Fraiburgo - ASAPREV - Fraiburgo, com sede e foro na cidade e Comarca de Fraiburgo.

Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 13 de setembro de 1992

VILSON PEDRO KLEINUBING

Governador do Estado