LEI Nº 8.780, de 13 de setembro de 1992
REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015
Procedência: Dep. José Zeferino Pedroso
Natureza: PL. 228/92
DO: 14.530 de 21/09/92
Ver Lei 14.111/07
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Declara de utilidade pública.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Aposentados e Pensionistas de Fraiburgo - ASAPREV - Fraiburgo, com sede e foro na cidade e Comarca de Fraiburgo.
Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 13 de setembro de 1992
VILSON PEDRO KLEINUBING
Governador do Estado