LEI Nº 14.111, de 17 de setembro de 2007

Consolidada e Revogada pela Lei nº 16.733/2015

 

Procedência: Dep. Romildo Titon

Natureza: PL 356/07

DO: 18.159 de 09/07/07

* Ver Lei 8.780/92

Fonte: ALESC/Coord. Documentação

Declara de utilidade pública a Associação dos Aposentados e Pensionistas de Fraiburgo, no Município de Fraiburgo.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Aposentados e Pensionistas de Fraiburgo, com sede no Município de Fraiburgo.

Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 17 de setembro de 2007

Luiz Henrique da Silveira

Governador do Estado