LEI N° 8.790, de 29 de setembro de 1992

Procedência: Governamental

Natureza: PL 371/92

DO: 14.538 de 01/10/92

Revogada pela Lei 12.306/02

Fonte ā€“ ALESC/ Div. Documentação

Autoriza o Departamento de Estradas de Rodagem de Santa Catarina ā€“ DER/SC a transferir área de terras em Florianópolis.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Departamento de Estradas de Rodagem de Santa Catarina - DER/SC, autorizado a transferir ao Conselho Comunitário de Capoeiras, Município de Florianópolis, um terreno com 16.515,00 m2 (dezesseis mil e quinhentos e quinze metros quadrados), para a implantação de equipamentos de uso comunitário.

Parágrafo único. A área a que se refere este artigo possui as seguintes medidas e confrontações: ao norte, medindo 120,00 m (cento e vinte metros) com terras do Departamento de Estradas de Rodagem; ao sul, medindo 87,00 m (oitenta e sete metros) com a Avenida Ivo Silveira; a oeste, medindo 152,00 a (cento e cinqüenta e dois metros) com terras do DER/SC; a leste, medindo 163,00 (cento e sessenta e três metros) com terras do DER/SC, e está transcrita no Cartório do 1º Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Florianópolis, sob a matrícula nº 14.281, Livro 3 ā€œNā€, fls. 263.

Art. 2º A escritura pública de doação conterá cláusula determinativa de que a inadimplência das disposições contidas na Lei autorizativa, ou desvirtuamento dos objetivos, implica na reversão dos bens, inclusive as benfeitorias realizadas pela Donatária, o patrimônio do Departamento de Estradas de Rodagem DER/SC, sem quaisquer ônus ou indenização a cargo deste ou do erário pública estadual.

Art. 3º O Departamento de Estradas de Rodagem de Santa Catarina DER/SC será representado, no ato, pelo seu Diretor Geral, ou por quem, com mandato especial, for por ele constituído.

Art. 4º Esta Lei entra cm vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 29 de setembro de 1992

VILSON PEDRO KLEINUBING

Governador do Estado