LEI N° 8.897, de 15 de dezembro de 1992

Procedência: Governamental

Natureza: PL. 448/92

DO: 14.590 de 17/12/92

* Ver LC 172/98

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Dispõe sobre a criação de Subunidade e aumento de efetivo da Polícia Militar e adota outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica criada a 5ª Companhia do 8º Batalhão de Polícia Militar, com sede no Município de Joinville.

Art. 2º O efetivo da Polícia Militar fica acrescido da seguinte forma:

I - No Quadro de Oficiais PM:

02 (dois) Capitães PM;

04 (quatro) 1º Tenentes

04 (quatro) 2º Tenentes

II - No Quadro de Praças PM:

02 (dois) 1º Sargentos PM

08 (oito) 2º Sargentos PM

60 (sessenta) 3º Sargentos PM

40 (quarenta) Cabos PM

400 (quatrocentos)

III - No Quadro de Praças Especialistas PM:

04 (quatro) 2º Sargentos PM

02 9 (dois) 3º Sargentos PM

80 (oitenta) Cabos PM.

Art. 3º A distribuição do efetivo previsto nesta Lei, será procedida pelo Comandante Geral da Polícia Militar e aprovada mediante decreto do Chefe do Poder Executivo.

Art. 4º O Orçamento de Estado arcará com os ônus decorrentes da aplicação do presente diploma.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 15 de dezembro de 1992

VILSON PEDRO KLEINUBING

Governador do Estado