LEI N° 8.897, de 15 de dezembro de 1992
Procedência: Governamental
Natureza: PL. 448/92
DO: 14.590 de 17/12/92
* Ver LC 172/98
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Dispõe sobre a criação de Subunidade e aumento de efetivo da Polícia Militar e adota outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criada a 5ª Companhia do 8º Batalhão de Polícia Militar, com sede no Município de Joinville.
Art. 2º O efetivo da Polícia Militar fica acrescido da seguinte forma:
I - No Quadro de Oficiais PM:
02 (dois) Capitães PM;
04 (quatro) 1º Tenentes
04 (quatro) 2º Tenentes
II - No Quadro de Praças PM:
02 (dois) 1º Sargentos PM
08 (oito) 2º Sargentos PM
60 (sessenta) 3º Sargentos PM
40 (quarenta) Cabos PM
400 (quatrocentos)
III - No Quadro de Praças Especialistas PM:
04 (quatro) 2º Sargentos PM
02 9 (dois) 3º Sargentos PM
80 (oitenta) Cabos PM.
Art. 3º A distribuição do efetivo previsto nesta Lei, será procedida pelo Comandante Geral da Polícia Militar e aprovada mediante decreto do Chefe do Poder Executivo.
Art. 4º O Orçamento de Estado arcará com os ônus decorrentes da aplicação do presente diploma.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 15 de dezembro de 1992
VILSON PEDRO KLEINUBING
Governador do Estado