LEI Nº 8.899, de 16 de dezembro de 1992

REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015

Procedência: Dep. José Zeferino Pedrozo

Natureza: PL. 342/92

DO: 14.590 de 17/12/92

Ver Lei 8.959/93

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Declara de utilidade pública.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Casa de Recuperação Pró Vida, com sede e foro na cidade e Comarca de Itajaí.

Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 16 de dezembro de 1992

VILSON PEDRO KLEINUBING

Governador do Estado