LEI Nº 8.959, de 7 de janeiro de 1993

REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015

Procedência: Wilson Wan-Dall

Natureza: PL 339/91

DO. 14.601 de 07/01/93

Ver Lei 8.899/92

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Declara de utilidade pública.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Casa de Recuperação Pró Vida, com sede e foro na cidade e Comarca de Itajaí.

Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 7 de janeiro de 1993

VILSON PEDRO KLEINUBING

Governador do Estado