LEI N° 8.924, de 22 de dezembro de 1992
REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015
Procedência: Dep. Júlio Garcia
Natureza: PL. 461/92
DO: 14.594 de 23/12/92
Alterada pela Lei 9.216/93
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Declara de utilidade pública.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública o Clube de Mães Nossa Senhora de Azambuja, com sede e foro na cidade e comarca de São José.
LEI 9.216/93 (Art. 1º) – (DO. 14.773 de 16/09/93).
Dá nova redação ao artigo 1º da Lei nº 8.924, de 22 de dezembro de 1992.
“Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Sociedade Beneficente Clube de Mães e Creche Nossa Senhora de Azambuja, com sede e foro na Cidade e Comarca de São José.”
Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 22 de dezembro de 1992
VILSON PEDRO KLEINÜBING
Governador do Estado