LEI COMPLEMENTAR Nº 76, de 08 de janeiro de 1993

REVOGADA pela LC 736, de 2019

 

Procedência: Governamental

Natureza: PC 43/92

DO: 14.602 de 08/01/93

Ver LC 205/01

Fonte ALESC/Div. Documentação

Reorganiza o quadro de cargos comissionados do Ministério Público.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º Ficam extintos e criados os cargos de provimento em comissão do Grupo Direção e Assessoramento Superior – DASU, da estrutura organizacional do Ministério Público, constantes dos Anexos I e II, desta Lei Complementar, mantidos os atuais níveis de vencimentos.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar correrão à conta do orçamento próprio do Ministério Público.

Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor em data de 1º de janeiro de 1993.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 08 de janeiro de 1993

VILSON PEDRO KLEINUBING

Governador do Estado

ANEXO I

CARGOS EM COMISSÃO DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR

CÓDIGO – PGJ – DASU – EXTINTOS

Nº DE

CARGOS

DENOMINAÇÃO

NÍVEL

01

01

01

01

01

01

01

01

01

01

01

04

· Chefe de Gabinete

· Assessor Especial

· Coordenador de Apoio aos Órgãos de Execução

· Assessor Jurídico

· Diretor do Centro de Documentação Informática

· Diretor da Unidade de Administração Pessoal

· Diretor Unidade de Administração Financeira

· Diretor Unidade de Apoio Administrativo

· Diretor da Unidade de Pesquisa e Acompanhamento

Judiciário

· Diretor da Unidade de Manutenção e Apoio Operacional

· Diretor da Unidade de Registro e Distribuição de Processos

· Assessor

PGJ-DASU-5

PGJ-DASU-4

PGJ-DASU-3 PGJ-DASU-1 PGJ-DASU-2 PGJ-DASU-1 PGJ-DASU-1 PGJ-DASU-1

PGJ-DASU-1 PGJ-DASU-1 PGJ-DASU-1 PGJ-DASU-1

15

  

ANEXO II

CARGOS EM COMISSÃO DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR

CÓDIGO – MP – DASU – CRIADOS

Nº DE

CARGOS

DENOMINAÇÃO

NÍVEL

01

02

01

01

01

01

01

01

01

01

01

01

01

01

01

15

02

01

05

- Chefe de Gabinete

- Assessor Especial

- Diretor Depto. Informatização e Planejamento

- Diretor Depto. de Apoio Técnico Operacional

- Diretor Depto. Recursos Humanos

- Diretor Depto. Administrativo e Finanças

- Assessor de Imprensa

- Chefe da Divisão de Planejamento

- Chefe da Divisão de Informática

- Chefe da Divisão de Biblioteca e Documentação

- Chefe Divisão de Apoio aos Órgãos de Execução

- Chefe da Divisão de Administração

- Chefe da Divisão de Finanças

- Secretário-Executivo dos Órgãos Colegiados

- Secretário-Executivo da Escola do Ministério Público

- Assessor Jurídico

- Assessor

- Assessor do Coordenador Geral

- Assessor de Coordenador

MP-DASU-5

MP-DASU-4

MP-DASU-3

MP-DASU-3

MP-DASU-3

MP-DASU-3

MP-DASU-1

MP-DASU-2

MP-DASU-2

MP-DASU-2

MP-DASU-2

MP-DASU-2

MP-DASU-2

MP-DASU-2

MP-DASU-2

MP-DASU-2

MP-DASU-1

MP-DASU-3

MP-DASU-2

39

  

VILSON PEDRO KLEINUBING

Governador do Estado