LEI COMPLEMENTAR Nº 76, de 08 de janeiro de 1993
Procedência: Governamental
Natureza: PC 43/92
DO: 14.602 de 08/01/93
Ver LC 205/01
Fonte ALESC/Div. Documentação
Reorganiza o quadro de cargos comissionados do Ministério Público.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Ficam extintos e criados os cargos de provimento em comissão do Grupo Direção e Assessoramento Superior – DASU, da estrutura organizacional do Ministério Público, constantes dos Anexos I e II, desta Lei Complementar, mantidos os atuais níveis de vencimentos.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar correrão à conta do orçamento próprio do Ministério Público.
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor em data de 1º de janeiro de 1993.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 08 de janeiro de 1993
VILSON PEDRO KLEINUBING
Governador do Estado
ANEXO I
CARGOS EM COMISSÃO DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR
CÓDIGO – PGJ – DASU – EXTINTOS
|
|
|
|
|
|
|
ANEXO II
CARGOS EM COMISSÃO DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR
CÓDIGO – MP – DASU – CRIADOS
|
|
|
|
|
|
|
VILSON PEDRO KLEINUBING
Governador do Estado