LEI Nº 9.039, de 17 de maio de 1993
REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015
Procedência: Dep. Gilmar Knaesel
Natureza: PL 406/91
DO: 14.690, de 19/05/93
Alterada pela Lei nº 9.955/95
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Declara de utilidade pública.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Sindicato dos Funcionários Fiscais do Estado de Santa Catarina - SIFFESC, com sede e foro na cidade e Comarca de Florianópolis.
LEI 9.955/95 (Art. 1º) – (DO. 15.309 de 20/11/95)
Ao art. 1º da Lei nº 9. 039, de 17 de maio de 1993, fica outorgada a seguinte redação:
"Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Sindicato dos Fiscais da Fazenda do Estado de Santa Catarina - SINDIFISCO, com sede e foro na cidade e Comarca de Florianópolis."
Art. 2º Á entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 17 de maio de 1993
VILSON PEDRO KLEINUBING
Governador do Estado