LEI Nº 9.171, de 23 de julho de 1993

Procedência: Presidente Tribunal de Justiça Natureza - PL 183/93

D.O. 14.738 de 27/07/93

Alterada pela Lei nº 9.287/93

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Transfere cargo para o Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal de Contas do Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica transferido para o Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal de Contas do Estado, 01 (um) cargo de Analista de Sistema, nível ANS 10/E, do Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal de Justiça do Estado, com o respectivo ocupante.

LEI 9.287/93 – (Art.1º) - (DO. 14.799 de 25/10/93)

O art. 1º da Lei nº 9.171, de 23 de julho de 1993, passe a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Fica transferido para o Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal de Contas do Estado, 01 (um) cargo de Analista de Sistemas, nível TJ-ANS-10/C, do Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal de Justiça do Estado, com o respectivo ocupante."

Parágrafo único. A adequação do cargo transferido, nos termos da presente Lei, far-se-á por ato do Presidente do Tribunal de Contas, com a conseqüente redução no Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal de Justiça do Estado.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta do orçamento próprio do Tribunal de Contas do Estado.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 23 de julho de 1993

VILSON PEDRO KLEINUBING

Governador do Estado