LEI Nº 9.171, de 23 de julho de 1993
Procedência: Presidente Tribunal de Justiça Natureza - PL 183/93
D.O. 14.738 de 27/07/93
Alterada pela Lei nº 9.287/93
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Transfere cargo para o Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal de Contas do Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica transferido para o Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal de Contas do Estado, 01 (um) cargo de Analista de Sistema, nível ANS 10/E, do Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal de Justiça do Estado, com o respectivo ocupante.
LEI 9.287/93 – (Art.1º) - (DO. 14.799 de 25/10/93)
O art. 1º da Lei nº 9.171, de 23 de julho de 1993, passe a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Fica transferido para o Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal de Contas do Estado, 01 (um) cargo de Analista de Sistemas, nível TJ-ANS-10/C, do Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal de Justiça do Estado, com o respectivo ocupante."
Parágrafo único. A adequação do cargo transferido, nos termos da presente Lei, far-se-á por ato do Presidente do Tribunal de Contas, com a conseqüente redução no Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal de Justiça do Estado.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta do orçamento próprio do Tribunal de Contas do Estado.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 23 de julho de 1993
VILSON PEDRO KLEINUBING
Governador do Estado