LEI Nº 9.209, de 01 de setembro de 1993
REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015
Procedência - Gervásio Maciel
Natureza: PL 058/93
D.O. 14.767, de 08/09/93
Alterada pela Lei 14.403/08
Fonte: ALESC/Div .Documentação (tr.)
Declara de utilidade pública.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Aposentados e Pensionistas do Vale Norte do Rio Itajaí, com sede na cidade de Presidente Getúlio e foro na Comarca de Ibirama.
LEI 14.403/08 (Art. 1º) – (DO. 18.335 de 04/04/08)
“O art. 1º da Lei nº 9.209, de 1º de setembro de 1993, passa a vigorar com a seguinte redação:”
“Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Aposentados e Pensionistas de Presidente Getúlio, com sede no Município de Presidente Getúlio.” (NR)
Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior. ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 01 de setembro de 1993
VILSON PEDRO KLEINUBING
Governador do Estado