LEI Nº 9.237, de 21 de setembro de 1993
Procedência - Tribunal de Justiça
Natureza: PL 250/93
D.O. 14.778, de 23/09/93
Revogada pela Lei nº 9.811/94
Fonte: ALESC/Div.Documentação
Transfere cargo para o Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal de Justiça do Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica transferido para o Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal de Justiça do Estado 0l (um) cargo de Advogado, NOS -14C, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado da Justiça e Administração, com o respectivo ocupante.
Parágrafo único. A adequação do cargo transferido nos termos da presente Lei, far-se-á por ato do Presidente do Tribunal de Justiça, com a conseqüente redução no Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado da Justiça e Administração.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta do orçamento próprio do Poder Judiciário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 21 de setembro de 1993
VILSON PEDRO KLEINUBING
Governador do Estado