LEI Nº 9.349, de 14 de dezembro de 1993
REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015
Procedência: Wilson Wan-Dall
Natureza: PL 211/93
DO. 14.834, de 16/12/93
*Ver Lei nº 9.470/94
Fonte: ALEC/Div. Documentação
Declara de utilidade pública.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Diabéticos do Vale do Itajaí, com sede e foro na cidade e Comarca de Blumenau.
Art. 2º Á entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 14 de dezembro de 1993
VILSON PEDRO KLEINUBING
Governador do Estado