LEI Nº 9.470, de 08 de janeiro de 1994
REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015
Procedência: Dep. Onofre S. Agostini
Natureza: PL- 532/93
DO. 14.852 de 13/01/94
Ver Lei 9.349/93
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Declara de utilidade pública.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. lº Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Diabéticos do Vale do Itajaí, com sede e foro na cidade e Comarca de Blumenau.
Art. 2º À entidade de que trata artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 08 de janeiro de 1994
VILSON PEDRO KLEINUBING
Governador do Estado