LEI Nº 9.470, de 08 de janeiro de 1994

REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015

Procedência: Dep. Onofre S. Agostini

Natureza: PL- 532/93

DO. 14.852 de 13/01/94

Ver Lei 9.349/93

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Declara de utilidade pública.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. lº Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Diabéticos do Vale do Itajaí, com sede e foro na cidade e Comarca de Blumenau.

Art. 2º À entidade de que trata artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 08 de janeiro de 1994

VILSON PEDRO KLEINUBING

Governador do Estado