LEI Nº 9.370, de 14 de dezembro de 1993

REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015

Procedência - Wilson Wan-Dall

Natureza: PL 463/93

D.O. 14.834, de 16/12/93

Ver Lei 3.241/63

Fonte: ALESC/Div.Documentação

Declara de utilidade pública.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a OSPAN - Obras Sociais da Paróquia Nossa Senhora dos Navegantes, com sede na cidade de Navegantes e foro na Comarca de Itajaí.

Art. 2º Á entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 14 de dezembro de 1993

VILSON PEDRO KLEINUBING

Governador do Estado