LEI Nº 3.241, de 1º de julho de 1963

REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015

Procedência: Dep. Nilton Kucker

Natureza: PL 102/63

DO. 7.334 de 17/07/63

Ver Lei 9.370/93

Fonte: ALESC/Div.Documentação

Declara de utilidade pública.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, as “Obras Sociais da Paróquia de N. S. dos Navegantes”, fundada em 12 de dezembro de 1962, com sede e foro na cidade de N. S. dos Navegantes.

Art. 2° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 1º de julho de 1963

CELSO RAMOS

Governador do Estado