LEI Nº 3.241, de 1º de julho de 1963
REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015
Procedência: Dep. Nilton Kucker
Natureza: PL 102/63
DO. 7.334 de 17/07/63
Ver Lei 9.370/93
Fonte: ALESC/Div.Documentação
Declara de utilidade pública.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
Fica declarada de utilidade pública, as “Obras Sociais da Paróquia de
N. S. dos Navegantes”, fundada em 12 de dezembro de 1962, com sede e
foro na cidade de N. S. dos Navegantes.
Art. 2° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 1º de julho de 1963
CELSO RAMOS
Governador do Estado