LEI Nº 9.575, de 02 de maio de 1994
REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015
Procedência: Dep. Reno Caramori
Natureza: PL 20/94
DO.14.926 de 04/05/94
Alterada pela Lei 13.535/05
Fonte – ALESC/Div.Documentação (tr.)
Declara de utilidade pública.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública o Centro Espírita "Allan Kardec", no Bairro São Bernardo do Campo, com sede e foro na cidade e Comarca de Porto União.
LEI 13.535/05 (Art. 1º) – (DO. 17.755 de 04/11/05)
“O art. 1º da Lei nº 9.575, de 02 de maio de 1994, passa a vigorar com a seguinte redação:”
“Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Centro Assistencial Allan Kardec, com sede e foro na Cidade e Comarca de Porto União.”
Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 02 de maio de 1994
ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS
Governador do Estado