LEI Nº 9.592, de 17 de maio de 1994
REVOGADA pela Lei Nº 16719/2015
Procedência: Dep. Vânio de Oliveira
Natureza: PL 414/93
DO.14.936 de 18/05/94
Fonte: ALESC/Div.Documentação
Dispõe sobre a instituição do " Dia da Bíblia " e a sua inclusão no calendário oficial de eventos do Estado de Santa Catarina.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituído e incluído no Calendário oficial de eventos do Estado de Santa Catarina, o " Dia da Bíblia ", a ser comemorado no segundo domingo do mês de dezembro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 17 de maio de 1994
ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS
Governador do Estado